Tribunal do Júri Popular de Panambi condenou ontem Fernando Dias dos Santos por homicídio culposo na direção de veículo automotor e lesão corporal, desqualificando a tese do Ministério Público que pedia a condenação do réu por homicídio doloso e tentativa de homicídio doloso acidente que causou a morte do cliclista Diogo Humberto Pfeifer, de 39 anos, e ferimentos Anderson Lenz, de 34, fato ocorrido em 06 de março de 2022.
Os demais delitos, como fuga do local de acidente e omissão de socorro serão jugados posteriormente pelo magistrado Diego Ferreira dos Santos que presidiu a sessão do júri e deve divulgar a pena em cinco dias e a forma como Fernando vai cumpri-la.
O réu está em prisão domiciliar fazendo uso da tornozeleira eletrônica.
O Ministério Público denunciou Fernando Dias dos Santos na época do acidente com 23 anos, por homicídio qualificado em decorrência da morte de Diogo Pfeifer e tentativa de homicídio pelo atropelamento de Anderson Lenz, omissão de socorro, embriaguez ao volante e fuga do local do acidente.
Na acusação atuou o promotor de Justiça Daniel Mattioni e na defesa do réu, os advogados Guilherme Espindola Kuhn e Leonardo Sagrilo Santiago.
O acidente
Na manhã do domingo (6) de março de 2022, por volta das 06h da manhã, um ciclista morreu e outro ficou ferido devido a atropelamento que aconteceu na Rua Gaspar Martins, esquina com a Rua José Alencar, em Panambi.
Os dois ciclistas seguiam sentido Centro-Bairro quando foram atingidos por um veículo Gol branco, com placas de Panambi, que seguia no mesmo sentido.
Diogo Humberto Pfeifer, 39 anos, faleceu a caminho do Hospital. O outro ciclista Anderson Lenz, de 34 anos, teve ferimentos e foi conduzido pela ambulância da SAMU até o Pronto Socorro.
O condutor do Gol abandonou o veículo no local e foi recolhido pelo serviços do Detran.
Diogo Pfeifer, ciclista que faleceu morava em Panambi, onde também reside o homem ferido.
Atenderam a ocorrência, a Brigada Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros e SAMU
