As regras para a fiscalização da Lei Seca foram atualizadas em todo o país. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou a Resolução nº 1.031/2026, que substitui as normas que estavam em vigor desde 2013.
A nova resolução não criou novas multas ou aumentou as penas para quem dirige depois de consumir álcool. A principal mudança está nos procedimentos utilizados durante as abordagens, incluindo a possibilidade de um pré-teste e regras específicas para a realização de um novo teste no bafômetro.
- Pré-teste pode ser usado durante a abordagem
Uma das novidades é a possibilidade de utilizar um pré-teste, também chamado de teste passivo de alcoolemia. O equipamento pode identificar a presença de álcool no ar próximo ao motorista, sem que seja necessário soprar diretamente no aparelho. Esse primeiro teste, porém, serve apenas como uma triagem. O resultado não pode ser utilizado sozinho para aplicar uma multa ou responsabilizar o motorista. Caso exista indicação de presença de álcool, o condutor poderá passar pelo teste oficial no etilômetro, equipamento regulamentado e aferido pelo Inmetro. É esse exame que pode servir de base para uma autuação.
- “Reteste” passa a fazer parte do procedimento
Outra mudança prevista na resolução envolve o reteste do bafômetro, medida busca evitar resultados influenciados por resíduos de álcool que possam estar presentes na boca do motorista. Produtos como enxaguante bucal, alguns alimentos e bebidas podem deixar resíduos temporários e interferir na primeira medição. Nessas situações, o procedimento prevê a realização de um novo teste depois do tempo necessário para que esse resíduo desapareça! A ideia é dar mais segurança ao resultado antes de uma eventual autuação.
- Drogômetro
A nova regulamentação também prevê a utilização de equipamentos capazes de identificar outras substâncias psicoativas, além do álcool. Esses equipamentos, conhecidos como drogômetros, poderão ser utilizados desde que atendam aos critérios técnicos estabelecidos e sejam certificados pelo Inmetro. Apesar da previsão na resolução, ainda não há uma data definida para que esses equipamentos passem a ser utilizados nas blitze de forma efetiva.
Recusar o bafômetro continua sendo infração, a recusa em realizar o teste continua sendo considerada infração de trânsito, conforme prevê o artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro. O motorista também pode ser autuado mesmo sem realizar o bafômetro caso os agentes identifiquem sinais de alteração da capacidade psicomotora. Nesses casos, é necessário que sejam constatados pelo menos dois sinais previstos na legislação.
- Os limites de álcool também continuam os mesmos
Apesar das mudanças no procedimento de fiscalização, os limites utilizados para caracterizar a infração não foram alterados, a partir de 0,05 mg/L de álcool por litro de ar expirado, o resultado pode caracterizar infração administrativa. Já a partir de 0,34 mg/L, o motorista pode responder também criminalmente, conforme as regras do Código de Trânsito Brasileiro. Ou seja, a nova resolução não aumentou nem reduziu os limites de tolerância previstos atualmente.
- Quando as novas regras começam a valer?
A resolução já foi publicada e passa a orientar os procedimentos previstos na nova regulamentação. No entanto, algumas mudanças relacionadas às fichas de fiscalização e aos códigos de enquadramento terão prazo de 60 dias para serem atualizadas, até que essa atualização seja concluída, os códigos atualmente utilizados continuam valendo.
- Em resumo
A nova regulamentação traz algumas mudanças importantes para as blitze:
- O pré-teste poderá ser utilizado como uma primeira triagem, mas não serve como prova para autuação.
- O teste oficial continua sendo feito pelo etilômetro regulamentado.
- O reteste passa a ter regras mais claras para situações em que o primeiro resultado possa ter sido afetado por fatores externos.
- A resolução prevê a utilização de drogômetros, mas ainda não há data para a implantação desses equipamentos.
- Recusar o bafômetro continua sendo infração.
- Os limites de álcool e as penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro não foram alterados.
A atualização muda principalmente a forma como a fiscalização é realizada, mas não muda a regra básica da Lei Seca: se beber, não dirija.