Por unanimidade o TRE/RS negou provimento aos recursos dos candidatos a prefeito do PDT e a vereador os Republicanos de Panambi
Tribunal Regional Eleitoral, por unanimidade negou provimento aos recursos impetrados por Francisco Pereira da Costa do PDT e pelo candidato a vereador Celso do Amaral Almeida dos Republicanos nas eleições municipais de 2024.
Os recursos eleitorais interpostos por FRANCISCO PEREIRA DA COSTA, candidato não eleito ao cargo de Prefeito de Panambi, e por CELSO DO AMARAL ALMEIDA, eleito Vereador suplente no mesmo Município, em face de sentença que julgou em 1ª Instância parcialmente procedente a representação cumulada com Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) proposta por FRANCISCO em desfavor de CELSO.
Na origem, o juízo reconheceu a irregularidade na propaganda eleitoral veiculada na internet, aplicando ao representado multa no valor de R$ 5.000,00, sob o fundamento de que o impulsionamento ocorreu na campanha do candidato a vereador Celso do Amaral Almeida.
O recurso do candidato a vereador foi no sentido de anular a multa aplicada.
Contudo, foream afastados os ilícitos de abuso de poder econômico e captação ilícita de recursos na compreensão de que o pagamento do impulsionamento foi realizado por pessoa física – o próprio candidato – ainda que o boleto tenha sido emitido em nome da pessoa jurídica de sua empresa.
Com a decisão do TRE, não houve a cassação da candidatura de Celso do Amaral Almeida pretendida pelo candidato a prefeito do PDT, mas foi mantida a multa de R$ 5.000,00
Cabe recurso.