O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE/RS) julgou improcedente ação em que o Partido Liberar (PL) era investigado por fraude a cota de gênero, após suposição de que haviam sido apresentada uma candidata feminina fictícia nas eleições municipais de Condor RS em 2024. A decisão ocorreu na sessão da última terça-feira dia 17.
Por unanimidade, o Plenário do TRE/RS rejeitou a matéria preliminar e deram provimento ao recurso do PL, a fim de julgar improcedentes os pedidos, afastando o reconhecimento de fraude à cota de gênero e todas as sanções impostas na origem
O caso teve início após o Ministério Público Eleitoral da 115ª Zona Eleitoral de Panambi ajuizar Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra todos os candidatos a vereador do PARTIDO LIBERAL DE CONDOR/RS, ANA CLÁUDIA MEWS BUENO, RODRIGO SCHINDLER, ISRAEL BAIRROS PIMENTEL, ANTÔNIO CARLOS DIAS DE OLIVEIRA, ITAMAR MACHADO, VALDIR LINN, ALIARA SABRINA OLIVEIRA CAMILIO e TATIANE REIS. Na sentença proferida pelo Juízo da 115ª Zona Eleitoral de Panambi reconheceu a ocorrência de fraude à cota de gênero nas Eleições Municipais de 2024, em razão de suposta candidatura fictícia de Tatiane Reis ao cargo de vereadora.
Com o acatamento do recurso do PL, o TRE/RS considerou válidas todas as candidaturas garantindo o mandato do vereador eleito Rodrigo Schindler.
O Presidente do PL de Condor e vereador Rodrigo Schindler estará no programa Café da Tarde da Sulbrasileira, nesta terça-feira (24) às 16h para falar sobre a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul que absolveu o partido em 2ª instância.